O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, reiteradamente, que ao ser reconhecida a prescrição de uma dívida, sua cobrança, tanto judicial quanto extrajudicial, torna-se impossível (REsp n. 2.088.100/SP e REsp n. 2.094.303/SP). No entanto, o tribunal também examinou se a prescrição da dívida implica a remoção do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.
A decisão esclareceu que o Serasa Limpa Nome é uma plataforma exclusiva para negociações entre credores e devedores, onde apenas essas partes têm acesso às informações, que não são públicas. A plataforma visa facilitar acordos para quitação de débitos, incluindo os prescritos, geralmente com descontos, sem que isso constitua um registro negativo. Ao contrário dos cadastros de inadimplentes, o Serasa Limpa Nome não impacta o "score" de crédito do consumidor, uma vez que não divulga informações ao público em geral.
Portanto, a Terceira Turma concluiu que, embora a cobrança de dívidas prescritas seja proibida, a permanência do nome do devedor no Serasa Limpa Nome não configura uma cobrança extrajudicial nem afeta o crédito do consumidor. Isso ocorre porque o acesso às informações é restrito ao credor e ao devedor, sem publicidade. Assim, a prescrição da dívida não exige a remoção do nome do devedor dessa plataforma, diferentemente dos cadastros de inadimplentes que prejudicam o crédito.
Comentarios